- 1 -A Direção Financeira e de Contratação Pública (DFCP) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DFCP compreende a Divisão Financeira (DF), a Divisão de Contratação Pública (DCP) e a Unidade de Suporte Tecnológico e Informação (USTI), exercendo atribuições na área da gestão financeira, no domínio das compras e no suporte tecnológico aos respetivos sistemas de informação.
Artigo 10.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 30/12/2022
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