- 1 -A DF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DF compreende a Unidade de Prestação de Contas (UPC) e a Unidade de Contabilidade e Tesouraria (UCT), exercendo funções na área da gestão financeira.
Artigo 11.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022