- 1 -A UGD é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -A UGD exerce as suas competências no domínio da gestão e desenvolvimento de pessoas e integra o Núcleo de Formação (NF), competindo-lhe:
- a)Desenvolver atividades de planeamento de recursos humanos, garantindo a elaboração e gestão do mapa de pessoal da Reitoria, dos SASNOVA e da NOVA;
- b)Gerir os processos de recrutamento, seleção, contratação e nomeação dos recursos humanos;
- c)Preparar e instruir processos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
- d)Promover ações de acolhimento e integração;
- e)Promover e dinamizar modelos de organização do trabalho que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos colaboradores;
- f)Propor práticas que promovam o bem-estar e a felicidade no trabalho;
- g)Promover e potenciar a troca de experiências e partilha entre serviços e/ou entre Entidades Constitutivas da NOVA;
- h)Implementar e gerir projetos nacionais e internacionais na área estratégica, cultural e de performance comportamental no âmbito dos recursos humanos;
- i)Gerir os processos de avaliação de desempenho dos colaboradores;
- j)Organizar e manter atualizada a informação dos colaboradores nos respetivos sistemas informáticos;
- k)Assegurar as atividades no âmbito da medicina no trabalho;
- l)Apoiar os processos de decisão relativos a concursos para a carreira docente e de investigação das Unidades Orgânicas;
- m)Proceder à publicitação de atos legalmente exigidos e à emissão de certidões, declarações, notas biográficas e outros documentos exigidos por lei ou requeridos pelos interessados;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 21.º — Unidade de Gestão e Desenvolvimento
Vigente desde: 30/12/2022
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