- 1 -A DE é coordenada por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DE compreende o Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP) e o Núcleo de Análise da Oferta de Formação (NAOF).
- 3 -A DE exerce as suas atribuições no domínio do ensino da Universidade, em integração com os objetivos das unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos do Plano Estratégico.
Artigo 35.º — Divisão de Ensino
Vigente desde: 30/12/2022
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