- 1 -A UOM é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -A UOM exerce as suas atribuições no domínio dos Campi NOVA no âmbito da manutenção e da segurança, no domínio dos edifícios e espaços exteriores do Campus de Campolide, competindo-lhe:
- a)Acompanhar as obras em curso na Reitoria ou entidades constitutivas da Universidade, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
- b)Manter um registo atualizado sobre as características e estado de conservação dos edifícios da Universidade;
- c)Gerir as plataformas de registo de edifícios e infraestruturas da Universidade;
- d)Planear as ações e trabalhos de manutenção preventiva dos edifícios da Reitoria, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
- e)Garantir a manutenção e segurança dos edifícios da Reitoria;
- f)Propor, elaborar e implementar projetos tendentes ao aumento da eficiência do equipamento interior do Edifício da Reitoria, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
- g)Sugerir medidas que assegurem a mobilidade e a acessibilidade dos espaços exteriores, nomeadamente aos indivíduos com necessidades especiais;
- h)Apoiar tecnicamente a realização de eventos no edifício da Reitoria e no Campus de Campolide;
- i)Gerir o Sistema de Acessos ao Campus de Campolide;
- j)Assegurar a gestão e conservação dos espaços exteriores do Campus de Campolide.
Artigo 55.º — Unidade de Obras e Manutenção
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022