- 1 -O Administrador assegura a gestão corrente e a coordenação dos serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, coadjuvando o Reitor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
- 2 -O Administrador exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da Reitoria, sem prejuízo das tutelas funcionais dos Membros da Equipa Reitoral, a definir mediante despacho do Reitor;
- b)Assessorar o Reitor nos assuntos da gestão corrente;
- c)Assegurar a prossecução das competências que lhe forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 3 -O Administrador é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Reitor, cessando as suas funções com a cessação do mandato do Reitor.
Artigo 6.º — Administrador
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022