- 1 -A RNOVA integra várias estruturas flexíveis, constituídas por despacho do Reitor com vista à implementação das prioridades estratégicas da NOVA.
- 2 -As Plataformas Interdisciplinares têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor, sendo à data as seguintes:
- i)NOVA 4 the Globe;
- ii)NOVA SAÚDE;
- iii)ARTE E TECNOLOGIA;
- iv)NOVA TOHO - TURISMO E HOSPITALIDADE;
- v)CAMPUS SUL.
- i)NOVA 4 the Globe;
- 3 -Podem ser criadas, por despacho reitoral, unidades de missão e equipas de projeto para fazer face a necessidades não permanentes, para cumprir tarefas de caráter temporário ou realizar atividades que exijam a sua constituição.
- 4 -Os despachos reitorais previstos no número anterior determinam a missão e o objeto da ação, o período de funcionamento, a sua composição, bem como o responsável pela sua coordenação e respetivo nível do cargo dirigente.
- 5 -Podem ainda ser instituídas comissões e estabelecidos conselhos, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do presente regulamento e dos Estatutos da Universidade.
Artigo 61.º — Plataformas Interdisciplinares, Conselhos e Comissões
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022