- 1 -A RNOVA integra as Direções que se enumeram:
- a)A Direção de Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos;
- b)A Direção Financeira e de Contratação Pública;
- c)A Direção de Recursos Humanos e Gestão Documental;
- d)A Direção de Planeamento, Qualidade e Assuntos Académicos;
- e)A Direção de Assuntos Jurídicos;
- f)A Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional;
- g)A Direção de Apoio à Investigação e Inovação;
- h)A Direção de Comunicação e Cultura;
- i)A Direção de Tecnologias de Informação e Serviços Digitais;
- j)A Direção de Património e Infraestruturas.
- 2 -A RNOVA integra ainda:
- a)A Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
- b)A Unidade de Apoio ao Reitor.
- 3 -A RNOVA possui também estruturas flexíveis, organizadas em Plataformas Interdisciplinares, Conselhos e Comissões.
Artigo 8.º — Direções, Divisões e Plataformas interdisciplinares
Vigente desde: 30/12/2022
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