O presente Despacho entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Despacho n.º 11360/2023
A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação, concretamente nos respetivos artigos 15.º e 16.º, define que os estudantes do ensino superior devem pagar uma taxa de frequência às instituições onde estão matriculados, que é designada por propina.
O valor da propina de todos os ciclos de estudos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics (“Nova SBE”) é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa (“UNL”), após proposta do Diretor da Nova SBE ao Reitor da UNL, nos termos conjugados da alínea t) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE, aprovados pelo Despacho n.º 3662/2022, de 10 de março de 2022, do artigo 16.º da Lei de Financiamento do Ensino Superior, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e ainda com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º, ambos dos Estatutos da UNL, aprovados por Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro de 2020.
O presente regulamento contempla ainda as últimas alterações à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, introduzidas pelas Leis n.º 42/2019, de 21 de junho e n.º 75/2019, de 2 de setembro, nomeadamente no que diz respeito às consequências do não pagamento de propinas e à forma de regularização do respetivo pagamento.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo foi dispensada a consulta pública considerando a urgência de publicação e entrada em vigor face à necessidade de abertura, na primeira quinzena de novembro de 2023, das candidaturas aos mestrados na Nova SBE para o ano letivo 2024/2025, aos quais se aplica o presente regulamento.
Para tanto, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE, é aprovado o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Nova SBE cujo texto segue em anexo ao presente despacho:
30 de outubro de 2023. - O Diretor, Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
ANEXO
Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics