Aprova a alteração ao Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa ― Nova School of Business and Economics.
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 11.º 14.º, 15.º e 17.º do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
Pagamento da propina, taxas e emolumentos
Não pagamento da propina
Propina
[...]:
Propina de semestre adicional
Incumprimento
Desistência do ciclo de estudos
Interrupção temporária de frequência dos estudos
Outras taxas aplicáveis
Norma revogatória
São revogados:
Republicação
O Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics é republicado em anexo.
Entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Despacho n.º 11360/2023
A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação, concretamente nos respetivos artigos 15.º e 16.º, define que os estudantes do ensino superior devem pagar uma taxa de frequência às instituições onde estão matriculados, que é designada por propina.
O valor da propina de todos os ciclos de estudos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics (“Nova SBE”) é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa (“UNL”), após proposta do Diretor da Nova SBE ao Reitor da UNL, nos termos conjugados da alínea t) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE, aprovados pelo Despacho n.º 3662/2022, de 10 de março de 2022, do artigo 16.º da Lei de Financiamento do Ensino Superior, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e ainda com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º, ambos dos Estatutos da UNL, aprovados por Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro de 2020.
O presente regulamento contempla ainda as últimas alterações à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, introduzidas pelas Leis n.º 42/2019, de 21 de junho e n.º 75/2019, de 2 de setembro, nomeadamente no que diz respeito às consequências do não pagamento de propinas e à forma de regularização do respetivo pagamento.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo foi dispensada a consulta pública considerando a urgência de publicação e entrada em vigor face à necessidade de abertura, na primeira quinzena de novembro de 2023, das candidaturas aos mestrados na Nova SBE para o ano letivo 2024/2025, aos quais se aplica o presente regulamento.
Para tanto, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE, é aprovado o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Nova SBE cujo texto segue em anexo ao presente despacho:
30 de outubro de 2023. - O Diretor, Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
ANEXO
Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Objeto e âmbito de aplicação
Modalidades de pagamento
As modalidades de pagamento das propinas, referentes a cada ciclo de estudos, ou unidades curriculares, são definidas anualmente e divulgadas nos canais de comunicação interna e externa, bem como na área pessoal privada do sistema interno de gestão académica e Student Handbook, ou por outros meios devidamente indicados para o efeito.
Informação ao estudante
Pagamento da propina, taxas e emolumentos
Não pagamento da propina
Propina
A inscrição relativa à frequência de ciclos de estudos ou unidades curriculares oferecidas pela Nova SBE está sujeita ao pagamento da respetiva propina, sem prejuízo de outras taxas aplicáveis, nos seguintes termos:
Propina indexada à propina mínima nos ciclos de estudos de licenciatura
Propina de semestre adicional
Modalidades de pagamento
Candidatura, Reingresso e Mudança de Par Instituição/Ciclo de Estudos
Incumprimento
Plano de regularização de dívida
Notificações
Descontinuidade de estudos
Interrupção temporária de frequência dos estudos
Serviços sujeitos a taxas e emolumentos
Outras taxas aplicáveis
Cursos não conferentes de grau
A propina devida pela frequência dos cursos não conferentes de grau é objeto de regulamentação própria.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da Nova SBE.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo aplicável a partir do ano letivo 2023/2024 (inclusive).
319862176