- 1 -O Reitor, ou o membro da Equipa Reitoral com competência delegada, determina a abertura da fase de receção de candidaturas dos Prémios identificados no Capítulo II e dos Incentivos estabelecidos no Capítulo III, através de anúncio publicitado na página Web da UAc e divulgado por correio eletrónico.
- 2 -A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 15 dias úteis.
- 3 -No Anúncio devem estar devidamente identificados o âmbito da candidatura, os destinatários e o período de referência.
Artigo 12.º — Anúncio
Vigente desde: 06/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2026