- 1 -Até dois meses após o término de cada Projeto, o responsável deve apresentar um relatório, em formulário eletrónico a disponibilizar, que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados alcançados e o relatório financeiro.
- 2 -Os projetos apoiados são divulgados na página Web e nas redes sociais da UAc, com a devida associação ao docente ou docentes responsáveis.
- 3 -Os candidatos autorizam a UAc a divulgar por qualquer forma, no todo ou em parte, e sem quaisquer custos, o material apresentado nas candidaturas apoiadas e relatórios dos projetos, com exceção dos trabalhos que tenham sido objeto de publicação e que estejam abrangidos pelas normas de direito de autoria e dos direitos conexos, conforme informação prestada pelos próprios candidatos aquando da submissão da candidatura.
- 4 -Os projetos premiados serão apresentados anualmente pelos respetivos autores, em data a definir, no âmbito das Jornadas Contínuas de Inovação Pedagógica da UAc.
Artigo 11.º — Relatório e Divulgação
Vigente desde: 06/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2026