- 1 -Podem candidatar-se a este incentivo os docentes ou investigadores com vínculo à UAc que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos de inovação pedagógica.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou coletivo.
- 3 -O responsável pelo projeto deve deter vínculo contratual por tempo indeterminado com a UAc.
- 4 -A execução dos projetos tem a duração máxima de dois anos a partir da atribuição do Incentivo.
Artigo 8.º — Projetos candidatos
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026