- 1 -São atribuídos incentivos monetários destinados à implementação de Projetos de Inovação Pedagógica em UC ou em cursos, mediante candidaturas submetidas por docentes ou investigadores com vínculo à UAc.
- 2 -O montante global a atribuir a cada edição é definido anualmente pelo Conselho de Gestão e publicitado no anúncio de abertura de candidaturas.
- 3 -O valor referido no ponto anterior pode ser atribuído pelo Júri a um ou mais projetos, destinando-se exclusivamente à implementação das atividades de ensino previstas, incluindo a aquisição de bens e/ou serviços necessários à boa execução das mesmas.
- 4 -O montante global atribuído pelo Júri aos projetos selecionados não pode ser superior ao valor fixado para cada edição, e poderá não esgotar o mesmo, considerando o número de projetos selecionados e o respetivo orçamento.
Artigo 7.º — Incentivos
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026