(Direção Intermédia de 3.º Grau)
- 1 -A Unidade de Arquivo Municipal (UNAM), na dependência da DIAM, tem por missão, assegurar a gestão, preservação e valorização do património documental do Município, garantindo a organização, conservação e acesso à informação, em conformidade com as normas arquivísticas e a legislação em vigor.
- 2 -Compete à UNAM, designadamente:
- a)Elaborar e aplicar os instrumentos de gestão da informação, nomeadamente o plano de classificação, o regulamento de arquivo, planos de preservação digital e instrumentos de descrição, como catálogos, inventários e tesauros;
- b)Assegurar a receção, registo, classificação, avaliação, seleção, eliminação e incorporação da documentação, em conformidade com a legislação em vigor e as orientações da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- c)Gerir o Arquivo Técnico de Urbanismo e outros acervos especializados, assegurando a organização, descrição, digitalização, preservação e disponibilização para consulta pública e fornecimento de cópias;
- d)Assegurar o acesso e a consulta pública da documentação arquivística, presencialmente ou em formato digital, garantindo a reprodução de documentos e a emissão de certidões ou outros instrumentos probatórios, nos termos legalmente previstos;
- e)Garantir a preservação preventiva e digital do acervo documental, adotando medidas de conservação física e tecnológica e elaborando planos de preservação adequados;
- f)Monitorizar o sistema de arquivo, assegurando a conformidade com as normas técnicas e legais aplicáveis, promovendo a melhoria contínua e garantindo o valor probatório e patrimonial da informação;
- g)Prestar apoio técnico a entidades externas e colaborar com instituições congéneres, nacionais e internacionais, em programas e projetos de preservação, valorização e divulgação do património documental.
- h)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito das matérias referidas.