(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação Geográfica (DISIG), na dependência do DEMAGP, tem por missão assegurar a coordenação, manutenção e evolução da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) e do Sistema de Informação Geográfica (SIG), promovendo a sua modernização e utilização como instrumento de apoio ao planeamento, à gestão territorial e à decisão estratégica do Município.
- 2 -Compete à DISIG, designadamente:
- a)Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) e garantir a disponibilidade e interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
- b)Manter e atualizar o Geoportal Municipal, assegurando a publicação de metadados e a disponibilização pública e interna de informação geográfica e estatística;
- c)Desenvolver, gerir e atualizar o Sistema de Informação Geográfica (SIG), promovendo a criação, integração e divulgação de bases de dados geográficas e temáticas;
- d)Assegurar a criação, atualização e manutenção das bases de dados geográficas do Município, garantindo a sua coerência, fiabilidade e interoperabilidade com outros sistemas de informação municipais e nacionais;
- e)Promover a integração de serviços de dados geográficos externos e a articulação com as infraestruturas nacionais e internacionais de dados espaciais;
- f)Assegurar a recolha, validação e tratamento da informação georreferenciada, promovendo a interoperabilidade entre sistemas e a partilha de informação entre os serviços municipais;
- g)Garantir a disponibilização da informação geográfica aos cidadãos, entidades externas e organismos públicos, em conformidade com as políticas de transparência, proteção de dados e acesso à informação;
- h)Apoiar tecnicamente todas as unidades orgânicas na utilização e atualização da informação geográfica e promover ações de formação e esclarecimento no domínio do SIG;
- i)Recolher, tratar, analisar e disponibilizar informação geográfica necessária ao apoio à decisão, ao planeamento territorial e à gestão municipal;
- j)Colaborar com entidades externas, municipais e intermunicipais, na gestão e utilização da informação georreferenciada;
- k)Promover a inovação tecnológica e a adoção de boas práticas no âmbito dos sistemas de informação geográfica, em alinhamento com a estratégia digital do Município;
- l)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no domínio da georreferenciação, informação espacial e sistemas de dados municipais.