(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Recursos Humanos (DIRH), na dependência do DEMAGP, tem por missão assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Município, promovendo a valorização e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores, bem como condições de trabalho seguras, saudáveis e motivadoras, orientadas para a eficiência organizacional.
- 2 -Compete à DIRH, designadamente:
- a)Promover a valorização profissional e pessoal dos trabalhadores, apoiando a integração, motivação, desenvolvimento de competências e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
- b)Elaborar e gerir o mapa de pessoal, assegurando a gestão e a execução do orçamento de despesas com pessoal;
- c)Assegurar o processamento de remunerações, abonos e descontos, a gestão de assiduidade, férias, faltas e licenças, bem como a atualização dos processos individuais;
- d)Assegurar, de forma centralizada, os procedimentos de recrutamento, seleção, admissão e mobilidade de trabalhadores, incluindo a instrução dos processos e o apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- e)Garantir a implementação do Plano de Acolhimento e assegurar a integração de novos trabalhadores;
- f)Instruir e acompanhar os procedimentos relacionados com aposentação, mobilidade e demais situações jurídico-funcionais dos trabalhadores;
- g)Implementar e gerir o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação;
- h)Diagnosticar necessidades e elaborar o plano anual de formação, assegurando a sua execução, avaliação e relatório anual, bem como a gestão de estágios curriculares e profissionais;
- i)Controlar os processos de acumulação de funções;
- j)Assegurar o funcionamento e a dinamização do Gabinete do Trabalhador;
- k)Assegurar a vigilância da saúde e a segurança no trabalho, incluindo a prevenção de acidentes, doenças profissionais e absentismo, bem como a adoção de medidas de promoção do bem-estar e estilos de vida saudáveis;
- l)Proceder à elaboração anual do balanço social e a outros relatórios de gestão de recursos humanos, desenvolvendo indicadores de desempenho e propondo medidas de melhoria;
- m)Garantir a articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, assegurando a cooperação institucional em matérias laborais;
- n)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município no domínio da gestão de recursos humanos.