(Direção Intermédia de 3.º Grau)
- 1 -A Unidade de Gestão de Carreiras e Processamento de Remunerações (UNGCPR), na dependência da DIRH, tem por missão assegurar a gestão administrativa das carreiras e remunerações dos trabalhadores do Município, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, a fiabilidade dos registos e processamentos, e a disponibilização de informação rigorosa de apoio à decisão e à gestão de recursos humanos.
- 2 -Compete à UNGCPR, designadamente:
- a)Assegurar a gestão das carreiras e remunerações dos trabalhadores do Município, garantindo a aplicação das normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Proceder ao processamento de remunerações, abonos, descontos e demais prestações, assegurando igualmente o pagamento das contribuições e encargos sociais;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, em suporte físico e digital;
- d)Elaborar e gerir o orçamento e a execução da despesa com pessoal, assegurando as comunicações obrigatórias às entidades oficiais competentes;
- e)Preparar e disponibilizar informação estatística e relatórios de apoio à decisão, designadamente o Balanço Social e indicadores de gestão de recursos humanos;
- f)Assegurar a gestão e atualização do mapa de pessoal, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente;
- g)Garantir a desmaterialização e modernização dos processos de gestão de carreiras e remunerações, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente;
- h)Emitir declarações e certificados relativos a remunerações, tempo de serviço e outros elementos probatórios no âmbito da gestão de pessoal;
- i)O exercício das demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam expressamente atribuídas.