(Direção Intermédia de 1.º Grau)
- 1 -O Departamento de Coesão Social (DECS) tem por missão planear, coordenar e articular as políticas municipais nos domínios da ação social, inclusão, igualdade, justiça social, habitação e saúde, promovendo o bem-estar, a qualidade de vida e a coesão social no território do Município.
- 2 -Compete ao DECS, designadamente:
- a)Coordenar a conceção, execução e avaliação das políticas municipais de coesão social, assegurando a sua integração nas estratégias de desenvolvimento local e territorial;
- b)Assegurar a articulação transversal entre as áreas da ação social, habitação, igualdade e saúde, promovendo políticas integradas e coerentes de inclusão e bem-estar;
- c)Garantir o planeamento estratégico e o acompanhamento dos instrumentos municipais de intervenção social e de saúde, designadamente a Carta Social e a Estratégia Municipal de Saúde;
- d)Promover a integração da dimensão social e da saúde em todas as políticas municipais, em conformidade com os princípios da coesão e da equidade territorial;
- e)Coordenar e monitorizar a execução dos planos e programas municipais de inclusão, combate à pobreza, igualdade e promoção da saúde;
- f)Assegurar a cooperação institucional com organismos da administração central, entidades públicas e privadas, IPSS, ONG, associações e redes de intervenção social e de saúde;
- g)Garantir a representação municipal em estruturas e redes de âmbito regional, nacional ou internacional no domínio da coesão social e da saúde;
- h)Promover a inovação e a melhoria contínua das políticas públicas municipais nas áreas sob a sua responsabilidade, com base em diagnóstico e evidência técnica;
- i)Coordenar o acesso a financiamentos, programas e parcerias de âmbito nacional e comunitário nas áreas de intervenção social e de saúde;
- j)Fomentar a integração de dados, sistemas e metodologias de acompanhamento e avaliação, assegurando a monitorização dos resultados sociais e de saúde;
- k)Assegurar a coordenação funcional das divisões que o integram, garantindo a coerência e complementaridade das respetivas intervenções;
- l)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou despacho superior, no âmbito da coesão social, saúde e da promoção da qualidade de vida.
- 3 -O DECS integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Desenvolvimento Social (DIDS);
- b)Divisão de Saúde e Bem-Estar (DISBE).