(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social (DIDS), na dependência do DECS, tem por missão promover uma intervenção social integrada de base territorial, atuando na prevenção e mitigação das vulnerabilidades sociais, potenciando os recursos e capacidades locais e assegurando a execução das políticas, programas e projetos municipais no domínio ação social, habitação, cidadania, igualdade e inclusão.
- 2 -Compete à DIDS, designadamente:
- a)Definir e executar a estratégia municipal de desenvolvimento social, implementar a Carta Social e articular com prioridades regionais e nacionais;
- b)Dinamizar os órgãos/estruturas de rede: Conselho Local de Ação Social, Comissões Sociais de Freguesia e demais conselhos municipais do setor;
- c)Operacionalizar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS): diagnóstico, encaminhamento, acompanhamento e medidas de emergência social dirigidas a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
- d)Prevenir e combater pobreza, exclusão; desenvolvendo projetos e atividades de capacitação dirigidos a grupos vulneráveis e intervenção com pessoas em situação de sem-abrigo;
- e)Gerir medidas de inserção: contratos de atividade social no âmbito do Programa Mais, RSI e coordenação do Núcleo Local de Inserção;
- f)Promover políticas de cidadania, direitos humanos, igualdade e interculturalidade; elaborar e executar o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação e gerir o Banco Local de Voluntariado;
- g)Integrar migrantes e minorias: assegurar o CLAIM, projetos e atividades de mediação/educação intercultural;
- h)Apoiar e regular a Rede Social: propor e monitorizar apoios (financeiros/logísticos), celebrar e acompanhar contratos-programa, criar instrumentos de monitorização e apoiar instalação/requalificação de respostas;
- i)Colaborar, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente, e em especial no que respeita à habitação social, na execução da política municipal de habitação: Estratégia Local de Habitação, Carta Municipal de Habitação, gestão do parque habitacional (atribuição, arrendamento, atualização de rendas, acompanhamento social), levantamento de carências, realojamentos e procedimentos administrativos/forenses conexos;
- j)Desenvolver projetos inovadores e integrados, com enfoque na família, infância, juventude e envelhecimento, promovendo a participação cidadã e reforçando a coesão territorial.
- k)Qualificar agentes e instituições do setor social, reforçando eficácia, autonomia e sustentabilidade;
- l)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos Autos de Transferência e dos contratos interadministrativos de delegação, bem como dos demais instrumentos de descentralização de competências no respetivo âmbito de atuação;
- m)Exercer as demais competências que, por lei ou deliberação superior, lhe sejam cometidas no âmbito da intervenção social.