(Direção Intermédia de 1.º Grau)
- 1 -O Departamento de Educação e Cultura (DEEC) tem por missão conceber, planear, coordenar e executar as políticas municipais nos domínios da educação, cultura, património e participação cívica, promovendo o desenvolvimento social e cultural integrado, a qualificação educativa e a valorização das identidades locais.
- 2 -Compete ao DEEC, designadamente:
- a)Apoiar o Executivo Municipal na definição, implementação e avaliação das políticas e estratégias municipais nos domínios da educação e da cultura;
- b)Elaborar, desenvolver e avaliar o Plano Estratégico Municipal de Educação (2025-2029) e a Carta Educativa, assegurando a sua coerência com os planos e orientações nacionais e regionais;
- c)Assegurar as atribuições municipais em matéria de ação social escolar, designadamente no domínio da alimentação, transportes, auxílios económicos e outros apoios sociais aos alunos, garantindo a identificação e resposta às necessidades dos agregados mais carenciados;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação e o cumprimento das respetivas competências legais;
- e)Promover a articulação entre o Município e o ensino superior;
- f)Gerir os estabelecimentos de ensino sob administração municipal, assegurando a coordenação dos recursos humanos, materiais e financeiros, bem como a execução das políticas municipais em matéria educativa e social;
- g)Elaborar e implementar o Plano Municipal para a Transição e Transformação Digital na área da Educação, promovendo a inovação pedagógica e tecnológica;
- h)Promover programas e projetos de combate ao insucesso e abandono escolar, de promoção do sucesso educativo e de formação, em articulação com os agrupamentos de escolas e demais entidades parceiras;
- i)Planear e gerir a Biblioteca e Rede de Bibliotecas Escolares, assegurando o acesso à leitura pública, à informação e à literacia digital;
- j)Definir e implementar as políticas municipais de promoção cultural e artística, garantindo uma oferta regular, diversificada e descentralizada de atividades, dirigida a diferentes públicos;
- k)Dinamizar e concretizar o Plano Estratégico para a Cultura, em articulação com os agentes culturais locais e regionais;
- l)Apoiar o movimento associativo e o voluntariado de natureza cultural e recreativa, promovendo a cooperação entre agentes e a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- m)Coordenar e valorizar a atividade dos museus, galerias e equipamentos culturais municipais, promovendo a preservação, fruição e divulgação do património cultural material e imaterial, bem como a realização de eventos de caráter cultural e educativo;
- n)Coordenar e gerir programas municipais de participação cívica e democrática, nomeadamente o Orçamento Participativo e o Orçamento Participativo Jovem, promovendo ações de cidadania ativa, voluntariado e educação não formal;
- o)Fomentar a cooperação com organismos regionais, nacionais e internacionais na implementação de programas e projetos de valorização cultural, educativa e participativa;
- p)Exercer as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas nos domínios da educação, cultura e participação cívica.
- 3 -O DEEC integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão Escolar (DIGE);
- b)Divisão de Programas Educativos (DIPE);
- c)Unidade de Biblioteca Municipal (UNBM);
- d)Divisão de Ação Cultural (DIAC);
- e)Divisão de Museus e Património Cultural (DIMPC).