(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Gestão Escolar (DIGE), na dependência do DEEC, tem por missão assegurar o planeamento, coordenação e execução das funções técnicas, administrativas e operacionais no domínio da educação, designadamente, a gestão do parque escolar e dos equipamentos educativos.
- 2 -Compete à DIGE, designadamente:
- a)Gerir o parque escolar edificado, assegurando a conservação, manutenção e modernização dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino sob gestão municipal;
- b)Promover e desenvolver ações de planeamento e racionalização da rede escolar, em função das necessidades do Município e em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- c)Participar no diagnóstico e elaboração de propostas de intervenção no parque escolar e respetivos espaços exteriores, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes;
- d)Assegurar a articulação com as unidades orgânicas responsáveis por áreas complementares, nomeadamente energia, informática, seguros, ambiente e logística, promovendo a melhoria contínua dos serviços educativos;
- e)Garantir o apetrechamento das unidades educativas, através da aquisição e gestão de mobiliário, equipamentos escolares, informáticos, desportivos, laboratoriais e musicais, bem como outro material pedagógico e didático necessário ao funcionamento das escolas;
- f)Apoiar a gestão escolar dos estabelecimentos sob administração municipal, assegurando a coordenação dos recursos humanos não docentes, materiais e financeiros, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- g)Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente e propor medidas adequadas ao seu dimensionamento e formação;
- h)Colaborar no desenvolvimento do Programa Municipal de Prevenção Rodoviária;
- i)Participar na elaboração e atualização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento e gestão do sistema educativo municipal;
- j)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos Autos de Transferência e dos contratos interadministrativos de delegação, bem como dos demais instrumentos de descentralização de competências no respetivo âmbito de atuação;
- k)Exercer as demais competências que, por lei, regulamento ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito da gestão escolar e dos serviços educativos municipais.