- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a coordenação dos serviços municipais.
- 2 -Compete ainda ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 6.º — Coordenação e afetação
Vigente desde: 16/12/2025
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