(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Licenciamentos de Atividades e Espaço Público (DILAEP), na dependência do DEAE, tem por missão assegurar o licenciamento e acompanhamento das atividades e utilizações sujeitas a autorização municipal, que não se enquadrem na gestão urbanística, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Compete à DILAEP, designadamente:
- a)Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos às matérias da sua competência;
- b)Analisar e licenciar a ocupação do espaço público, a instalação de publicidade, grafitos e outras formas de intervenção temporária no domínio público ou privado municipal;
- c)Emitir licenças e autorizações para atividades sujeitas a controlo municipal, designadamente ruído, recintos improvisados, espetáculos públicos, restauração e bebidas ocasionais, comércio ambulante, exercício de atividade de táxi e de guarda-noturno;
- d)Gerir e acompanhar as comunicações e autorizações submetidas em plataformas eletrónicas, nomeadamente no âmbito do Licenciamento Zero, do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, e do Alojamento Local;
- e)Instruir e acompanhar os processos relativos à exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras atividades de jogo sob competência municipal;
- f)Rececionar e tratar os procedimentos de concessões, licenciamentos e autorizações relacionados com o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas no espaço público hídrico, que não estejam cometidos a outras unidades orgânica;
- g)Emitir certificados, licenças e certidões no âmbito das suas atribuições e proceder às vistorias e verificações necessárias;
- h)Coordenar a ocupação e utilização do espaço público, assegurando a articulação entre operadores, serviços e entidades externas;
- i)Assegurar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição camarária e apoiar tecnicamente as freguesias na respetiva gestão;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.