(Direção Intermédia de 1.º Grau)
- 1 -O Departamento de Gestão Urbanística (DEGU), integrado na DMITADE, tem por missão assegurar a gestão integrada e coerente das operações de urbanização e edificação no território municipal, garantindo a legalidade, a qualidade técnica e a sustentabilidade do desenvolvimento urbano, devendo, para o efeito, promover a modernização administrativa e a eficiência dos procedimentos de licenciamento e controlo urbanístico, assegurando a articulação entre os diferentes intervenientes internos e externos no processo de transformação do território.
- 2 -Compete ao DEGU, designadamente:
- a)Assegurar a gestão integrada das operações urbanísticas do Município, garantindo a legalidade, a qualidade técnica e a eficiência dos procedimentos de urbanização e edificação;
- b)Coordenar a execução das políticas municipais em matéria de licenciamento urbanístico, assegurando a tramitação, apreciação e decisão dos processos de obras particulares e operações urbanísticas;
- c)Garantir os procedimentos da competência municipal relativos ao controlo prévio das operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
- d)Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com incidência na gestão do território, designadamente, regulamento municipal da urbanização e da edificação e regulamento municipal de encargos urbanísticos;
- e)Promover a uniformização e simplificação administrativa dos procedimentos urbanísticos, garantindo a conformidade legal, celeridade, transparência e qualidade técnica dos processos;
- f)Gerir o Balcão Único do Prédio (BUPi);
- g)Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela administração pública, no âmbito do REJUE;
- h)Colaborar com o INE - Instituto Nacional de Estatística e outras entidades, no fornecimento de dados relativos à construção;
- i)Colaborar com os Serviços de Finanças procedendo ao fornecimento de dados e projetos para efeitos de IMI;
- j)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças, comunicações prévias e legalização de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
- k)Acionar as medidas de tutela e de reposição da legalidade urbanística previstas no RJUE;
- l)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- m)Atualizar o sistema de bases de dados de toponímia de lugares, de eixos de arruamento e de números de polícia;
- n)Assegurar a articulação e cooperação com as demais unidades orgânicas e entidades externas, no âmbito da gestão urbanística e territorial;
- o)O exercício das demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam expressamente atribuídas no domínio da gestão urbanística.
- 3 -O DEGU integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Operações Urbanísticas (DIOU);
- b)Divisão de Comércio, Serviços e Indústria (DICSI);
- c)Unidade de Toponímia e Cadastro (UNTC);
- d)Núcleo de Apoio à Gestão Urbanística (NUAGU).