(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Comércio, Serviços e Indústria (DICSI), na dependência do DEGU, tem por missão assegurar a instrução, análise e decisão técnica dos procedimentos de licenciamento e controlo das atividades económicas de natureza industrial, comercial, de serviços e turística, bem como das operações urbanísticas a elas associadas, garantindo a legalidade, a transparência e a eficiência dos processos, em conformidade com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), o Sistema da Indústria Responsável (SIR) e demais legislação aplicável.
- 2 -Compete à DICSI, designadamente:
- a)Analisar e assegurar os procedimentos de licenciamento e comunicação prévia relacionados com operações urbanísticas em edifícios cuja utilização seja industrial, comercial e ou serviços, e com operações de loteamentos, no âmbito da obra de construção, alteração e ou ampliação em parcela com aqueles usos e liquidação das taxas aplicáveis;
- b)Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo, da edificação e das atividades económicas, em edifícios cuja utilização seja industrial, comercial ou serviços;
- c)Emitir pareceres técnicos sobre operações urbanísticas e atividades económicas, assegurando a conformidade com os instrumentos de gestão territorial e a legislação em vigor;
- d)Participar em vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais, reabilitação urbana e alojamento local;
- e)Assegurar o atendimento e o apoio técnico aos munícipes e agentes económicos, promovendo a simplificação e a celeridade dos procedimentos administrativos;
- f)Acompanhar e integrar projetos estruturantes de investimento e de acolhimento de unidades empresariais, em articulação com as unidades competentes;
- g)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no domínio das atividades económicas, do licenciamento urbanístico conexo e da gestão técnica das operações urbanísticas cuja utilização seja comércio, serviços e indústria.