(Direção Intermédia de 3.º Grau)
- 1 -A Unidade de Toponímia e Cadastro (UNTC), na dependência do DEGU, tem por missão assegurar a gestão, atualização e integração da informação cartográfica, cadastral e toponímica do Município, promovendo a normalização e interoperabilidade dos dados espaciais, a atualização da cartografia e a correta identificação e numeração do território municipal, garantindo o apoio técnico necessário ao planeamento, ordenamento e gestão urbanística.
- 2 -Compete à UNTC, designadamente:
- a)Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio da toponímia e cadastro;
- b)Promover a manutenção e atualização do cadastro territorial e predial, em articulação com as entidades competentes;
- c)Operacionalizar o Sistema de Informação Cadastral Simplificada nas suas diversas componentes, nomeadamente divulgação, atendimento nos balcões e coordenação e integração dos cadastros e infraestruturas no SIG;
- d)Coordenar a atribuição e gestão da numeração de polícia e assegurar o apoio técnico à Comissão Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
- e)Manter e atualizar as bases de dados de toponímia e cadastro, assegurando a sua compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial;
- f)Emitir pareceres e certidões no domínio da toponímia, cartografia e cadastro;
- g)Emitir pareceres sobre todas as questões de dominialidade de caminhos;
- h)Prestar informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e outras entidades;
- i)Exercer as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas.