(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (DITSR), na dependência do DECGO, tem por missão assegurar o planeamento, gestão, regulação e fiscalização do trânsito e da circulação rodoviária no Município, garantindo a segurança viária, a adequada gestão do estacionamento e da sinalização viária.
- 2 -Compete à DITSR, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração de estudos de tráfego, planos de circulação e de estacionamento, bem como na execução de projetos e programas de intervenção em matéria de trânsito e segurança rodoviária;
- b)Assegurar a apreciação dos projetos de infraestruturas de subsolo e espaço público, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa de empresas concessionárias, no âmbito dos respetivos contratos de concessão;
- c)Coordenar a ocupação e intervenção no espaço público e subsolo, assegurando a articulação entre redes e operadores;
- d)Elaborar e apreciar projetos de engenharia de trânsito e de sinalização horizontal, vertical e luminosa, verificando a sua conformidade técnica e normativa;
- e)Definir e supervisionar as ações de manutenção da sinalização horizontal, vertical e direcional;
- f)Assegurar o desenvolvimento, conservação e manutenção da rede de sinalização luminosa automática e do sistema semafórico municipal;
- g)Apreciar e decidir sobre pedidos de impedimento ou condicionamento de trânsito e de estacionamento, circulação especial ou restrições temporárias à circulação;
- h)Coordenar e supervisionar a instalação de sinalização temporária em situações de obras, eventos ou intervenções no espaço público;
- i)Emitir pareceres sobre interrupções e condicionamentos de trânsito, garantindo a segurança rodoviária e a fluidez da circulação;
- j)Colaborar com as forças de segurança e demais entidades competentes na área da fiscalização e prevenção rodoviária;
- k)Promover a recolha das viaturas abandonadas no espaço público, após cumpridas todas as formalidades legais, garantindo toda a tramitação administrativa até à posse da viatura pelo Município;
- l)Emitir informações e comunicados às populações na área do trânsito;
- m)Colaborar com a Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública e demais entidades da tutela rodoviária em ações nas áreas do trânsito e segurança rodoviária;
- n)Prestar informações para certificações de existência de sinalização e do estado do pavimento nas vias municipais;
- o)Assegurar a gestão e manutenção do estacionamento nas vias e espaços públicos municipais;
- p)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos de contratação pública de projetos, obras e serviços na área do trânsito e transportes;
- q)Colaborar na elaboração e atualização de informação técnica e estatística sobre tráfego, sinistralidade, sinalização e transportes;
- r)Exercer as demais competências que, por lei ou deliberação superior, lhe sejam cometidas no âmbito da gestão do trânsito e segurança.