- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
- 1.1 -Estrutura nuclear, composta por:
- 1.1.1 -1 (Uma) direção municipal, dirigida por dirigente superior de 1.º grau, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
- 1.1.2 -15 (Quinze) departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento.
- 1.2 -Estrutura flexível, composta por:
- 1.2.1 -43 (Quarenta e três) unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
- 1.2.2 -7 (Sete) unidades orgânicas flexíveis, designadas de unidades, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento;
- 1.2.3 -3 (Três) unidades orgânicas flexíveis, designadas de núcleos, dirigidas por dirigente intermédio de 4.º grau, cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas no presente regulamento.
- 1.3 -Representações de natureza organizativa que resultam de previsão legal expressa:
- 1.3.1 -Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- 1.3.2 -Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- 1.3.3 -Companhia de Bombeiros Sapadores de Leiria (CBSL);
- 1.3.4 -Serviços Municipais de Proteção Civil de Leiria (SMPCL);
- 1.3.5 -Polícia Municipal de Leiria (PML) (na data da aprovação do presente regulamento ainda condicionada à ratificação por resolução do Conselho de Ministros).
- 2 -O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria consta do Anexo I deste regulamento.
Artigo 8.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 16/12/2025
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Em vigor desde 16/12/2025