(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Turismo e Eventos (DITE), na dependência do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador(es) com competência delegada/subdelegada, tem por missão assegurar o crescimento, a diversificação e a qualificação da atividade turística no Município, promovendo Leiria como destino sustentável, competitivo e atrativo, através da valorização do património natural, cultural e económico, da dinamização de eventos estratégicos e da criação de condições que potenciem a notoriedade territorial e a coesão económica e social.
- a)Compete à DITE, designadamente:
- b)Definir e implementar a estratégia municipal de turismo, em articulação com as políticas nacionais e regionais do setor;
- c)Promover o concelho como destino turístico, cultural e gastronómico, estruturando produtos e experiências em parceria com os agentes locais;
- d)Desenvolver estudos e ações de valorização da oferta turística, acompanhando indicadores e tendências do setor;
- e)Organizar, apoiar e participar em feiras, eventos e ações de promoção turística e patrimonial, assegurando a sua qualidade, impacto e sustentabilidade;
- f)Definir o plano anual de grandes eventos promovidos ou apoiados pelo Município e assegurar o respetivo planeamento, produção, realização e avaliação;
- g)Identificar eventos de interesse estratégico e promover a sua captação para o concelho, garantindo as condições técnicas, logísticas e de segurança necessárias;
- h)Coordenar o calendário anual de eventos municipais, articulando com as freguesias e demais unidades orgânicas;
- i)Assegurar a gestão e dinamização dos postos de turismo, designadamente o Posto de Turismo de Monte Real e equipamentos municipais de interesse turístico;
- j)Gerir o Parque de Campismo da Praia do Pedrógão;
- k)Promover parcerias com entidades públicas e privadas e assegurar a presença do Município em redes, programas e associações de promoção turística;
- l)Proceder às vistorias e verificações inerentes aos procedimentos da unidade orgânica e participar em comissões de vistoria;
- m)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades turísticas e de eventos, elaborar relatórios e avaliações de impacto;
- n)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos Autos de Transferência e dos contratos interadministrativos de delegação, bem como dos demais instrumentos de descentralização de competências no respetivo âmbito de atuação;
- o)Exercer as demais competências que a lei, regulamento ou despacho superior lhe atribuam nesta matéria.