(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos e às Freguesias (DIAOAF), na dependência do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador(es) com competência delegada/subdelegada, tem por missão assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento do órgão executivo e às freguesias do concelho, promovendo a articulação institucional, a descentralização de competências e a cooperação interadministrativa, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Compete à DIAOAF, designadamente:
- a)Apoiar a instalação e o funcionamento regular dos órgãos municipais, assegurando o apoio técnico, administrativo e logístico necessário;
- b)Assegurar todos os procedimentos relativos à preparação das reuniões da Câmara Municipal, incluindo convocatórias, agendas, atas, expediente, apoio logístico e publicitação nos termos legais;
- c)Elaborar e submeter à aprovação as atas das reuniões, garantindo o seu tratamento, arquivo e consulta, bem como a organização dos processos de deliberação e de resposta a requerimentos dos membros dos órgãos;
- d)Colaborar com os órgãos e serviços no cumprimento do Estatuto de Direito de Oposição, garantindo a monitorização da resposta aos pedidos de informações solicitadas pelos titulares do Estatuto de Direito de Oposição;
- e)Assegurar a preparação do Relatório de avaliação do grau de observância do Direito de Oposição, em colaboração com a Assembleia Municipal;
- f)Colaborar com os órgãos e serviços no cumprimento do Estatuto de Direito de Oposição, garantindo a monitorização da resposta aos pedidos de informações solicitadas pelos titulares do Estatuto de Direito de Oposição;
- g)Assegurar a articulação entre os serviços municipais e as freguesias/uniões de freguesias, promovendo a cooperação técnica e o apoio logístico às obras e projetos executados por estas;
- h)Preparar, formalizar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços competentes, os contratos interadministrativos e os apoios financeiros e técnicos atribuídos às freguesias/uniões de freguesias;
- i)Garantir que os contratos e apoios interadministrativos cumprem os requisitos legais aplicáveis, designadamente os previstos no Código dos Contratos Públicos e demais legislação em vigor;
- j)Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos contratos e apoios interadministrativos, organizando e mantendo atualizada a informação patrimonial e económico-financeira, relatórios e comprovativos de execução;
- k)Desenvolver e disponibilizar instrumentos necessários ao planeamento, elaboração e acompanhamento, em articulação com as unidades orgânicas competentes, das atividades, projetos e obras contratualizadas no âmbito da delegação de competências nas freguesias;
- l)Promover e acompanhar os processos de descentralização e transferência de competências do Município para as freguesias/uniões de freguesias, formalizando os respetivos Autos de Transferência;
- m)Desenvolver e disponibilizar instrumentos necessários ao acompanhamento, supervisão e avaliação, em articulação com as unidades orgânicas competentes, da execução dos Autos de Transferência de Competências para as Freguesias, organizando e mantendo atualizada a informação patrimonial e económico-financeira, relatórios de execução e monitorização;
- n)Assegurar a elaboração de Relatórios, a remeter à apreciação da Assembleia Municipal, no âmbito da transferência de competências nas freguesias e Delegação de Competências em geral;
- o)Garantir a atualização do site institucional do Município na área das freguesias;
- p)Promover ações de formação e capacitação dirigidas a autarcas e trabalhadores das freguesias, em articulação com as estruturas competentes;
- q)Assegurar as relações institucionais de proximidade com as freguesias, apoiando a coordenação e execução das políticas municipais de descentralização e coesão territorial;
- r)Exercer as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito do apoio aos órgãos autárquicos e às freguesias.