(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Fiscalização Municipal (DIFM), na dependência do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador(es) com competência delegada/subdelegada, tem por missão assegurar, de forma integrada, o cumprimento da legalidade nas diversas áreas de atuação municipal, desenvolvendo ações de fiscalização e vistorias que garantam a observância das normas legais e regulamentares, a deteção e correção de irregularidades e a formulação de propostas de aplicação das medidas de tutela da legalidade, salvaguardando o interesse público e articulando a sua atuação com as demais unidades orgânicas competentes.
- 2 -Compete à DIFM, designadamente:
- a)Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
- b)Acompanhar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar as operações urbanísticas, garantindo o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos despachos, deliberações e das decisões dos órgãos municipais competentes;
- c)Fiscalizar a fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento, comunicação prévia ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos deles encarregados ou propondo a aplicação das medidas que, para as respetivas infrações, se encontrem previstas;
- d)Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação e atribuição do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações, nos termos legais, incluindo para a determinação de obras coercivas;
- e)Fiscalizar a observância de decisões administrativas na área do regime jurídico da urbanização e edificação, posturas, regulamentos municipais e de legislação aplicável neste âmbito ou de intervenções na via pública por motivo de obras;
- f)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade;
- g)Controlar a aplicação dos regulamentos municipais e demais legislação em estreita cooperação com outras unidades orgânicas, podendo integrar equipas com as mesmas;
- h)Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística, bem como proceder à autuação de infrações contraordenacionais e embargo das operações urbanísticas que estejam a ser efetuadas sem licença camarária ou em desconformidade com a respetiva licença e obras que estejam a decorrer sem ter sido efetuada a comunicação prévia;
- i)Informar os pedidos que envolvam a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade e solidez ou segurança em edifícios, nomeadamente, efetuando as vistorias legalmente previstas, em articulação com a unidade orgânica com competência na área do urbanismo;
- j)Prestar informações sobre processos de queixas e participações referentes a ações de particulares;
- k)Elaborar, entre outros, os respetivos autos de vistoria, autos de notícia ou participações, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- l)Participar ou integrar comissões de vistoria;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.