(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Auditoria e Gestão de Risco (DIAGR), na dependência do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador(es) com competência delegada/subdelegada, tem por missão assegurar o controlo interno e a avaliação da legalidade, regularidade, eficiência e eficácia da atividade municipal, promovendo a melhoria contínua da gestão, a prevenção de riscos e o reforço da ética e da integridade na atuação dos serviços e dos seus agentes.
- 2 -Compete à DIAGR, designadamente:
- a)Realizar e monitorizar as ações de auditoria, de acordo com o plano anual;
- b)Coordenar e acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;
- c)Gerir e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, nos termos do disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- d)Acompanhar e monitorizar o cumprimento do Código de Conduta, nos termos do disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- e)Monitorizar, analisar, avaliar e propor melhorias ao Sistema de Controlo Interno;
- f)Criar, gerir e monitorizar os demais instrumentos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente os reportes às entidades competentes, o plano de formação e o sistema de avaliação;
- g)Propor medidas destinadas a assegurar a isenção e imparcialidade dos eleitos locais, dirigentes e trabalhadores e prevenir situações de favorecimento e de conflito de interesses;
- h)Exercer as demais competências que a lei, regulamento ou despacho superior lhe atribuam nesta matéria.