- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, tem por missão desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito do apoio ao Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente, assegurar o apoio estratégico, protocolar e institucional direto ao Presidente da Câmara Municipal, garantindo a articulação entre os órgãos municipais e assegurando o acompanhamento das iniciativas, agendas e prioridades definidas pela Presidência.
- 2 -Ao GAP compete, designadamente:
- a)Promover a articulação com o Gabinete de Apoio à Vereação, com a Assembleia Municipal e, sempre que necessário, com as demais unidades orgânicas;
- b)Assegurar o atendimento institucional aos munícipes, garantindo o devido encaminhamento para os eleitos ou unidades orgânicas competentes, bem como organizar e acompanhar pedidos de audiência com o Presidente da Câmara Municipal;
- c)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que este determinar;
- d)Articular, com a unidade orgânica responsável pela comunicação e relações-públicas, a assessoria de imprensa da Presidência;
- e)Promover a imagem do município, em articulação com a unidade orgânica competente, e o bom uso dos símbolos heráldicos;
- f)Propor a agenda e acompanhar a programação de toda a atividade informativa, de protocolo e de relações públicas em articulação com a unidade orgânica competente;
- g)Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que diz respeito à atividade dos órgãos do Município;
- h)Prestar, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente, apoio protocolar ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores;
- i)Assegurar, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente, a organização e acompanhamento das deslocações e viagens institucionais;
- j)Acompanhar a receção de convidados oficiais;
- k)Participar, em articulação com as unidades competentes, em iniciativas de modernização administrativa e melhoria contínua, contribuindo para a simplificação e eficiência dos processos internos;
- l)Exercer as demais competências que, pela sua natureza, se inscrevam no âmbito do apoio institucional e político ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 86.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 16/12/2025
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Em vigor desde 16/12/2025