- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), na dependência do conjunto de vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, tem por missão prestar apoio técnico-político e administrativo aos referidos Vereadores, assegurando a articulação com a Presidência e com as demais unidades orgânicas, de modo a garantir a adequada preparação e execução da atividade municipal.
- 2 -Compete ao GAV, nomeadamente:
- a)Assessorar e garantir o apoio direto aos Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, nomeadamente promover e elaborar estudos, informações, pareceres e propostas;
- b)Articular a agenda dos Vereadores com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- c)Assegurar a articulação necessária entre a Presidência e a Vereação;
- d)Assegurar e organizar a agenda e os pedidos de audiência destinados à vereação, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação às demais unidades orgânicas e o controlo da execução das decisões tomadas;
- e)Organizar processos e procedimentos com as unidades orgânicas, de modo a agilizar, simplificar e apoiar o trabalho do Vereador;
- f)Articular, com a unidade orgânica responsável pela comunicação e relações-públicas, a assessoria de imprensa à Vereação;
- g)O exercício, em geral, das competências relacionadas com o apoio ao Vereadores.
Artigo 87.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 16/12/2025
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