- 1 -Independentemente da modalidade de horário de trabalho adotada, os trabalhadores da DGEG devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhe foram designadas e aí permanecer continuadamente.
- 2 -Qualquer ausência ou saída dentro do período de presença obrigatória, incluindo para efeitos de serviço externo, tem de ser previamente autorizada pelo superior hierárquico.
Artigo 12.º — Assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024