Compete à direção de serviços responsável pelo apoio à gestão de recursos, comunicar todas as situações relativas à assiduidade dos trabalhadores em funções na DGEG e remeter, ao serviço competente pela gestão do sistema, os elementos necessários para o manter atualizado.
Artigo 16.º — Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Vigente desde: 18/12/2024
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