- 1 -Constituem recursos patrimoniais afetos à UAUM:
- a)A sua biblioteca especializada, mapoteca e fototeca;
- b)Todos os equipamentos inventariados, informáticos, topográficos, fotográficos e outros indispensáveis à concretização dos trabalhos arqueológicos;
- c)Os acervos documentais resultantes dos estudos e atividades desenvolvidas pela UAUM, protegidos pelos direitos de propriedade material e intelectual em vigor e pela legislação vigente relativa à prioridade científica.
- 2 -São receitas afetas à UAUM:
- a)As dotações regulares que lhe forem atribuídas pela Universidade do Minho para o seu funcionamento;
- b)As receitas próprias provenientes da sua atividade, nomeadamente de prestação de serviços, investigação e extensão.
- 3 -A gestão financeira e patrimonial da Unidade deverá seguir as diretrizes aplicáveis às restantes Unidades da Universidade do Minho.
Artigo 10.º — Património e receitas
Vigente desde: 17/12/2025
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