Compete ao Diretor(a):
- a)Dirigir e representar tecnicamente a UAUM;
- b)Assegurar o cumprimento das atribuições da UAUM;
- c)Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UMinho, a política global e setorial da UAUM, com o apoio do Conselho Consultivo;
- d)Cumprir o regime jurídico decorrente dos Estatutos, Regulamentos, Códigos de Conduta e demais atos normativos da Universidade do Minho e do presente Regulamento;
- e)Elaborar o projeto de orçamento anual e o plano de atividades, bem como o relatório anual de contas e atividades, que são submetidos ao Reitor e ao Conselho de Gestão, para aprovação e integração no orçamento, plano de atividades e no relatório de contas e de atividades da UMinho;
- f)Instituir e manter sistemas de administração de qualidade certificada;
- g)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência ou empréstimo de objetos ou documentos que integram o acervo da UAUM;
- h)Propor a aquisição de objetos para o acervo da UAUM;
- i)Colaborar diretamente com os órgãos de governo da UMinho em todas as questões de interesse para a UAUM e para a UMinho, dando conhecimento àqueles de todos os assuntos relevantes;
- j)Articular-se com os Serviços da Reitoria e com as Unidades de Serviços especializados da UMinho;
- k)Preparar, implementar, testar e rever periodicamente o plano de prevenção e segurança da UAUM;
- l)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.