- 1 -A UAUM dispõe de recursos humanos próprios, pertencentes ao mapa de pessoal da Universidade do Minho, necessários ao seu funcionamento e concretização dos seus objetivos, podendo ainda ser-lhe afetadas outras colaborações temporárias, consideradas imprescindíveis ao cumprimento da sua missão.
- 2 -A UAUM pode, sempre que necessário, propor a contratualização de bolsas de investigação, nos termos legais aplicáveis, financiadas por receitas próprias, tendo em vista o desenvolvimento de projetos específicos.
- 3 -A UAUM acolhe, sempre que se justifique, membros colaboradores, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente estudantes de mestrado, de doutoramento ou de pós-doutoramento em Arqueologia, ou áreas afins, bem como professores e investigadores que se encontrem ligados a projetos de investigação desenvolvidos pela UAUM, ou com a sua colaboração, pelo período de vigência dos mesmos.
Artigo 9.º — Recursos humanos
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025