- 1 -O reconhecimento atribuído é comprovado pela emissão de uma Certidão de Registo de Reconhecimento, gerada e objeto de registo obrigatório na plataforma eletrónica da DGES, que atribui um número único a cada reconhecimento. O modelo da Certidão consta do Anexo I da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação em vigor e faz prova, para todos os efeitos legais, da titularidade do reconhecimento conferido.
- 2 -A emissão da certidão é disponibilizada pelos Serviços Académicos ao requerente do pedido de reconhecimento nos termos da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação em vigor, sem qualquer custo acrescido, após registo da atribuição do reconhecimento na plataforma eletrónica da DGES.
- 3 -No caso de pedidos reconhecimento de nível com classificação final ou de reconhecimento específico, a emissão de certidão de reconhecimento de grau de doutor, não podendo ser gerada na plataforma RecOn, por a classificação ser qualitativa, será emitida pelos SAC.
- 4 -Os titulares do reconhecimento identificam a sua qualificação académica através da menção, na língua de origem, do grau académico ou diploma de que são titulares, seguido do nome da instituição de ensino superior que o atribuiu e do país respetivo e, sempre que necessário, da menção: «Reconhecido, nos termos do Decreto-Lei n.º ..., o que confere a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau ou diploma de [indicar o grau ou diploma]...»
- 5 -Não resulta de qualquer das formas de reconhecimento previstas no presente regulamento a autorização para utilizar o título de “licenciado”, “mestre” ou “doutor” ou utilizar a designação de “licenciado ou mestre ou doutor por uma instituição de ensino superior portuguesa”.
- 6 -A alteração dos números de identificação pessoal constantes na certidão de registo de reconhecimento não determina a invalidade da mesma, competindo ao titular do grau ou diploma reconhecido comprovar junto da entidade que o solicita que o número em causa se encontrava válido à data da emissão da certidão de registo.
Artigo 10.º — Certificação
Vigente desde: 06/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2026