- 1 -Após analise da conformidade de instrução do processo pelos Serviços Académicos e identificada a Deliberação do grau ou diploma estrangeiro no elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, o processo é submetido a aprovação, através da plataforma eletrónica RecOn, ao/à Reitor/a, ou em quem delegue, para registo da concessão do reconhecimento, sendo emitida a certidão no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que o processo foi instruído em conformidade com o exposto neste regulamento.
- 2 -É dispensada a audiência do requerente, por os elementos constantes do procedimento conduzirem a uma decisão inteiramente favorável ao requerente, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo
Artigo 12.º — Tomada de decisão e prazos
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