Os dirigentes e trabalhadores do IPCA, devem adotar uma conduta de melhoria contínua e propor modelos e medidas de melhoria na execução das suas tarefas, devendo o IPCA, diligenciar no sentido da sua implementação, se justificado, cultivando o permanente e sistemático conhecimento e atualização profissionais.
Artigo 13.º — Inovação
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024