- 1 -O IPCA assegura o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho, devendo os trabalhadores do IPCA, observar estritamente as leis, regulamentos e instruções internas sobre esta matéria.
- 2 -O cumprimento das regras de segurança constitui uma obrigação de todos, constituindo dever dos trabalhadores do IPCA, reportar atempadamente aos serviços, a ocorrência de qualquer situação anómala suscetível de poder comprometer a segurança das pessoas, instalações e/ou equipamentos.
Artigo 14.º — Segurança e saúde no trabalho
Vigente desde: 19/12/2024
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