- 1 -O presente código de conduta aplica-se:
- a)A todos os membros dos órgãos de governo ou de gestão, aos vice-presidentes, aos pró-presidentes, aos diretores das escolas, aos titulares de cargos de direção superior e equiparados do IPCA, bem como aos titulares de cargos de direção intermédia, adiante designados de dirigentes do IPCA.
- b)A todos os membros da comunidade académica do IPCA - docentes e investigadores, trabalhadores técnicos e de gestão, adiante designados de trabalhadores do IPCA.
- 2 -O presente código aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos bolseiros de investigação do IPCA, e ainda a todas as pessoas que exerçam atividade ou prestem serviços nas instalações do IPCA ou nas suas unidades orgânicas, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral.
- 3 -O disposto no presente código não prejudica a aplicação de outros regimes jurídicos especiais de atividade ou conduta a que o IPCA ou os elementos da comunidade IPCA estejam sujeitos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024