Aprova o Código de Ética, Conduta e Integridade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Objeto e norma habilitante
Âmbito de aplicação
Objetivos
O presente código de conduta visa, contribuir para o correto, digno e adequado desempenho de funções com elevados padrões de qualidade, responsabilidade, rigor e transparência na prestação de serviço público, no âmbito da missão e atribuições do IPCA, mediante:
Princípios éticos e deveres gerais
Valores e Princípios Institucionais
Deveres Gerais da Comunidade IPCA
Relacionamento com entidades externas
Atividades científicas e académicas
Conduta académica
Os membros da Comunidade IPCA devem pautar a sua atuação por valores de isenção, integridade, competência científica e profissional e rigor académico, nos processos de ensino e aprendizagem, nas atividades de investigação e publicação científica e na prestação de serviços, preservando a boa imagem do IPCA e acautelando o respeito pela criação intelectual, os direitos de autor e as condições de publicação dos resultados obtidos.
Utilização dos recursos
Proteção da identidade e marca
Os membros da Comunidade IPCA devem, no exercício da sua atividade e no âmbito da produção de conteúdos, utilizar e respeitar as normas gráficas instituídas no IPCA e nas suas unidades orgânicas.
Responsabilidade social e ambiental
Os membros da Comunidade IPCA devem adotar uma conduta que propicie a sustentabilidade ambiental, adotando comportamentos que, nomeadamente, visem a redução de resíduos e do consumo de água, eletricidade, materiais consumíveis, combustíveis fósseis e seus derivados, promovam a reutilização e reciclagem dos resíduos produzidos, contribuindo, deste modo, para uma atuação ambientalmente responsável e sustentável.
Princípios éticos e deveres gerais relativos a matérias específicas
Privacidade e Proteção de dados pessoais
Inovação
Os dirigentes e trabalhadores do IPCA, devem adotar uma conduta de melhoria contínua e propor modelos e medidas de melhoria na execução das suas tarefas, devendo o IPCA, diligenciar no sentido da sua implementação, se justificado, cultivando o permanente e sistemático conhecimento e atualização profissionais.
Segurança e saúde no trabalho
Conflitos de interesse
Suprimento de conflito de interesse
Ofertas, benefícios e vantagens
Dever de comunicação e registo
Convites ou benefícios similares
Acumulação de funções
A acumulação com outras funções públicas ou atividades privadas por parte dos dirigentes e trabalhadores está sujeita às disposições legais em vigor e deve ser comunicada superiormente, em tempo útil, para efeitos de autorização, estando sujeita, em caso de incumprimento, a responsabilidade disciplinar.
Atividades políticas ou públicas
Sem prejuízo do respeito pelos direitos fundamentais e constitucionais, os dirigentes e os trabalhadores do IPCA devem assegurar que nenhuma das atividades políticas ou públicas em que participam, prejudicam a capacidade de exercício das suas funções com imparcialidade e lealdade.
Relacionamento com os meios de comunicação social
Atividades de ensino e de aprendizagem
As atividades de ensino e de aprendizagem, independentemente da carreira, posição, cargo ou função ocupadas por quem as realize, devem pautar -se pela observância das seguintes normas:
Atividades de investigação
Atividades de avaliação
O exercício de atividades de avaliação, designadamente de avaliação do desempenho, de avaliação no âmbito de júris de recrutamento ou de promoção de pessoal, de júris de procedimentos de contratação pública, de júris académicos, de avaliação de processos de atribuição de bolsas, de avaliação de unidades curriculares no âmbito dos ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau do IPCA, de supervisões ou outros, independentemente da carreira, posição, cargo ou função ocupadas por quem as realize, deve pautar-se pela observância das seguintes normas:
Prevenção da Corrupção
O assédio no trabalho
O IPCA está empenhado em promover uma política ativa por forma a dar a conhecer, prevenir, identificar, eliminar e punir qualquer situação e/ou comportamento suscetível de consubstanciar assédio em contexto laboral, não sendo igualmente tolerados quaisquer comportamentos discriminatórios, intimidativos, hostis ou ofensivos, conforme o Código de Conduta para a prevenção e Combate ao Assédio no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovado pelo Despacho n.º 10807/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 24 de outubro de 2023.
Canais de denúncias
Responsabilidade
O incumprimento das disposições constantes do presente Código de Conduta é suscetível de constituir responsabilidade disciplinar, punível nos termos da Lei, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, financeira ou criminal a que houver lugar.
Remissão
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código de Ética, Conduta e Integridade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aplicam-se as disposições legais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, subsidiariamente, no Código do Trabalho, Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
Revisão
O presente Código de Ética, Conduta e Integridade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave deve ser revisto a cada quatro anos ou sempre que se verifiquem factos supervenientes, com alterações legislativas, de atribuições e/ou da estrutura orgânica, que justifiquem a sua revisão.
Entrada em vigor
O presente Código de Ética, Conduta e Integridade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave revoga o anterior Código de Conduta aprovado pelo Despacho n.º 8624/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro de 2020 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
Eu, abaixo assinado(a) (nome completo), a exercer funções de (cargo/categoria/carreira) na (serviço/ unidade orgânica) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente:
No Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), especificamente nos seus artigos 69.º a 76.º);
Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 19.º a 24.º;
No Código dos Contratos Públicos, especificamente no artigo 1.º-A;
No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Declaro também ter conhecimento dos princípios constantes da Carta Ética da Administração Pública, assumindo o compromisso de pedir escusa nos procedimentos em que, por qualquer circunstância se possa colocar em dúvida a isenção e a retidão de conduta, nomeadamente nas situações constantes do artigo 73.º do CPA, a saber:
Mais declaro, que caso venha a encontrar-me em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela darei imediato conhecimento ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão ou júri de que faça parte.
Observações
Local, … de … de 20 …
Assinatura:
…
318441184