As atividades de ensino e de aprendizagem, independentemente da carreira, posição, cargo ou função ocupadas por quem as realize, devem pautar -se pela observância das seguintes normas:
- a)Respeito pela regulamentação em vigor e pelas boas práticas de ensino e de aprendizagem, promoção do conhecimento verdadeiro e disponibilização de conteúdos e instrumentos pedagógicos atualizados e com qualidade técnica e científica, nomeadamente quanto aos elementos constantes da ficha de unidade curricular, bibliografia, métodos, fontes e materiais permitidos para a realização dos diversos trabalhos e provas académicas;
- b)Respeito pela diversidade de estudantes e das suas necessidades, através da promoção de percursos flexíveis de aprendizagem, com avaliação e ajustamento regular dos métodos de ensino e aprendizagem;
- c)Garantia de formação aos avaliadores/as, com vista a desenvolver as suas competências ao nível da conceção e da correta, objetiva e criteriosa aplicação de métodos de avaliação;
- d)Tratamento de estudantes de forma igualitária, imparcial, justa e com respeito pela multiculturalidade, sem recurso a qualquer tipo de discriminação;
- e)Criação de um ambiente em sala de aula propício ao são desenvolvimento do processo de aprendizagem e à promoção de um comportamento cívico e íntegro por parte de estudantes;
- f)Empenho e foco na formação de estudantes, nomeadamente na orientação de trabalhos académicos, no desenvolvimento do espírito crítico, do conhecimento e da investigação.