- 1 -Os membros da Comunidade IPCA devem assegurar a proteção e conservação dos bens e recursos físicos, técnicos, tecnológicos e financeiros à sua disposição, não fazendo uso abusivo dos mesmos e assegurando a sua utilização exclusiva para o fim a que se destinam.
- 2 -Os membros da Comunidade IPCA devem efetuar uma utilização racional, adequada e eficiente dos bens e recursos referidos no número anterior, garantindo a responsabilidade na sua utilização e a boa condição de funcionamento e manutenção, como medidas adequadas à limitação dos custos e despesas inerentes ao mau funcionamento.
Artigo 9.º — Utilização dos recursos
Vigente desde: 19/12/2024
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