- 1 -Podem candidatar-se ao PDAPEU:
- a)Os detentores do grau de Licenciatura em Arquitectura Paisagista, Arquitectura, Engenharia do Ambiente, Geografia, Ciências Agrárias e Biologia e áreas afins obtido anteriormente à implementação do Processo de Bolonha;
- b)Os detentores de graus de Mestre (segundo ciclo do ensino superior) em Arquitectura Paisagista, Arquitectura, Geografia, Ciências Agrárias, Planeamento Regional e Urbano, Engenharia do Ambiente e Biologia e áreas afins obtido após a implementação do Processo de Bolonha; bem como,
- c)Os titulares de habilitação nacional ou estrangeira considerada, nos termos legais, como equivalente.
- 2 -Podem também candidatar-se ao PDAPEU os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para habilitação ao grau de doutor, cabendo ao órgão da Universidade de acolhimento, anualmente identificada, a decisão sobre esta apreciação curricular, ouvida a Comissão Coordenadora do PDAPEU.
- 3 -Sempre que a Comissão Coordenadora do PDAPEU considere necessário, poderá recomendar aos candidatos, como complemento da sua formação de base, a frequência ou aprovação de uma ou mais unidades curriculares, além das que integram a parte curricular do PDAPEU.
- 4 -A apresentação de candidaturas é efectuada nos serviços académicos da Universidade de acolhimento da edição do ciclo de estudos, ou da respectiva unidade orgânica, a quem compete verificar se o candidato satisfaz as condições estabelecidas quer na legislação em vigor, quer no presente regulamento, e transferir a informação para as restantes Universidades de modo a que estas possam constituir um processo interno relativo a cada estudante admitido.
Artigo 4.º — Condições de acesso
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