- 1 -O número máximo de candidaturas a admitir será fixado anualmente por despacho do Reitor da Universidade de acolhimento dessa edição do Programa, ouvida a Comissão Coordenadora do PDAPEU, não podendo exceder 15 candidatos.
- 2 -Os candidatos admitidos no PDAPEU inscrevem-se no 1.º ano na Universidade de acolhimento que oferece a componente curricular. Nos anos seguintes o estudante deverá proceder à inscrição nessa ou numa das outras duas universidades, de acordo com a origem do seu orientador. A distribuição das inscrições, a partir do 2.º ano, deverá procurar ser feita de forma equitativa entre as universidades, sob proposta da Comissão Coordenadora do PDAPEU.
Artigo 9.º — Vagas e inscrição
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009